Como contratar a Newteam sem licitação
Seu município pode contratar soluções de TI da Newteam hoje, de forma legal e simplificada, sem precisar abrir um processo licitatório próprio.
O que é a Ata de Registro de Preços?
A Ata de Registro de Preços é um instrumento previsto na Lei Federal 14.133/2021 que permite ao poder público contratar serviços de fornecedores já habilitados em licitação realizada por outro órgão. Em vez de cada prefeitura realizar seu próprio pregão, ela simplesmente adere à Ata já existente.
Por que isso importa para o seu município?
Realizar uma licitação de TI demanda tempo, expertise técnica, equipe jurídica e recursos. Muitos municípios de pequeno e médio porte não têm estrutura para isso. Com a Ata da Newteam, esse obstáculo desaparece. Os preços já estão homologados, o fornecedor já está habilitado. O contrato pode ser formalizado em dias.
Dados da Ata
Status
Ata vigente e homologada em processo licitatório regular
Validade
Vigente com possibilidade de prorrogação conforme legislação
Abrangência territorial
Todo o território nacional
Legislação
Nova Lei de Licitações e regulamentação federal vigente
Cobertura
Qualquer órgão da Administração Pública federal, estadual ou municipal
Serviços disponíveis via Ata
Pacote Integrado de TI
Suporte técnico, sustentação de sistemas, hospedagem em nuvem e operação assistida.
REP em Comodato
Registro Eletrônico de Ponto por unidade/mês, com disponibilização de equipamento. O hardware vai para o município sem custo de aquisição.
Desenvolvimento sob Demanda — UST
Serviços para desenvolvimento, manutenção evolutiva, corretiva e adaptativa de sistemas. Você paga pelo que é construído. O sistema fica com o município.
Como é o processo de adesão
Contato inicial
Você fala com nossa equipe e apresenta as necessidades do município.
Proposta personalizada
Montamos uma proposta técnica e comercial baseada nos itens da Ata.
Manifestação de interesse
O município emite o documento formal de interesse em aderir à Ata.
Anuência do órgão gerenciador
O órgão gerenciador da Ata autoriza formalmente a adesão.
Formalização
Emissão de nota de empenho e ordem de serviço. Início da execução.
Prazo típico: 15 a 30 dias úteis, dependendo da agilidade do município.
Perguntas frequentes
Sim. A legislação permite que qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal adira à Ata, desde que demonstrada a vantajosidade da adesão e compatibilidade de preços com o mercado.
Na maioria dos casos, não. A adesão à Ata é um ato do Poder Executivo municipal, via secretaria competente. Recomendamos consultar o setor jurídico do município.
Sim. Por se tratar de instrumento licitatório público, os valores são de acesso livre. Entre em contato para receber a proposta detalhada.
Não há problema. Nossos serviços podem ser contratados de forma complementar. Uma das nossas especialidades é exatamente essa integração — conectamos o que você já tem e entregamos mais inteligência em cima disso.
Vamos começar?
Fale com nossa equipe e receba uma proposta personalizada para o seu município.
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