Contratação Direta — Sem Licitação Própria

Como contratar a Newteam sem licitação

Seu município pode contratar soluções de TI da Newteam hoje, de forma legal e simplificada, sem precisar abrir um processo licitatório próprio.

O que é a Ata de Registro de Preços?

A Ata de Registro de Preços é um instrumento previsto na Lei Federal 14.133/2021 que permite ao poder público contratar serviços de fornecedores já habilitados em licitação realizada por outro órgão. Em vez de cada prefeitura realizar seu próprio pregão, ela simplesmente adere à Ata já existente.

Por que isso importa para o seu município?

Realizar uma licitação de TI demanda tempo, expertise técnica, equipe jurídica e recursos. Muitos municípios de pequeno e médio porte não têm estrutura para isso. Com a Ata da Newteam, esse obstáculo desaparece. Os preços já estão homologados, o fornecedor já está habilitado. O contrato pode ser formalizado em dias.

Dados da Ata

Status

Ata vigente e homologada em processo licitatório regular

Validade

Vigente com possibilidade de prorrogação conforme legislação

Abrangência territorial

Todo o território nacional

Legislação

Nova Lei de Licitações e regulamentação federal vigente

Cobertura

Qualquer órgão da Administração Pública federal, estadual ou municipal

Serviços disponíveis via Ata

Item 07

Pacote Integrado de TI

Suporte técnico, sustentação de sistemas, hospedagem em nuvem e operação assistida.

Item 08

REP em Comodato

Registro Eletrônico de Ponto por unidade/mês, com disponibilização de equipamento. O hardware vai para o município sem custo de aquisição.

Item 33

Desenvolvimento sob Demanda — UST

Serviços para desenvolvimento, manutenção evolutiva, corretiva e adaptativa de sistemas. Você paga pelo que é construído. O sistema fica com o município.

Como é o processo de adesão

Passo01

Contato inicial

Você fala com nossa equipe e apresenta as necessidades do município.

Passo02

Proposta personalizada

Montamos uma proposta técnica e comercial baseada nos itens da Ata.

Passo03

Manifestação de interesse

O município emite o documento formal de interesse em aderir à Ata.

Passo04

Anuência do órgão gerenciador

O órgão gerenciador da Ata autoriza formalmente a adesão.

Passo05

Formalização

Emissão de nota de empenho e ordem de serviço. Início da execução.

Prazo típico: 15 a 30 dias úteis, dependendo da agilidade do município.

Perguntas frequentes

Sim. A legislação permite que qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal adira à Ata, desde que demonstrada a vantajosidade da adesão e compatibilidade de preços com o mercado.

Na maioria dos casos, não. A adesão à Ata é um ato do Poder Executivo municipal, via secretaria competente. Recomendamos consultar o setor jurídico do município.

Sim. Por se tratar de instrumento licitatório público, os valores são de acesso livre. Entre em contato para receber a proposta detalhada.

Não há problema. Nossos serviços podem ser contratados de forma complementar. Uma das nossas especialidades é exatamente essa integração — conectamos o que você já tem e entregamos mais inteligência em cima disso.

Vamos começar?

Fale com nossa equipe e receba uma proposta personalizada para o seu município.

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