O que é Ata de Registro de Preços e como seu município pode contratar tecnologia sem licitação
Realizar uma licitação de TI pode levar meses. Para municípios de pequeno e médio porte, isso muitas vezes significa ficar sem tecnologia adequada enquanto a burocracia resolve. A Ata de Registro de Preços existe para resolver exatamente esse problema.
O que é uma Ata de Registro de Preços?
A Ata de Registro de Preços (ARP) é um instrumento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 — a nova lei de licitações — que permite ao poder público registrar preços de fornecedores habilitados em um único processo licitatório. Depois disso, qualquer órgão público pode contratar esses fornecedores diretamente, sem precisar abrir seu próprio pregão.
Na prática: um município realiza a licitação uma vez, registra os vencedores e os preços, e outros municípios podem simplesmente aderir àquela Ata. O processo é chamado de "carona" ou adesão de não participante, e está regulamentado também pelo Decreto Federal nº 11.462/2023.
Por que isso importa para a área de TI?
Licitações de tecnologia são notoriamente complexas. Exigem especificações técnicas detalhadas, equipe jurídica com conhecimento em TI, análise de propostas técnicas e comerciais, e tempo — muito tempo. Em municípios com menos de 50 mil habitantes, muitas vezes não existe equipe especializada para conduzir esse processo.
Com a Ata de Registro de Preços, o município elimina essa barreira. Os preços já foram negociados e homologados. O fornecedor já passou pela habilitação jurídica e técnica. O que resta ao município é apenas demonstrar a vantajosidade da adesão — o que, em geral, é automático quando os preços registrados são compatíveis com o mercado.
"Em vez de meses de processo licitatório, a prefeitura pode formalizar o contrato em 15 a 30 dias úteis — dependendo apenas da agilidade interna do município."
Como funciona a adesão na prática?
O processo de adesão segue basicamente estes passos:
- Identificação da necessidade — o município mapeia o que precisa contratar (sistemas, suporte, equipamentos de ponto eletrônico etc.).
- Localização da Ata adequada — verifica se existe uma Ata vigente com os itens necessários e preços compatíveis com o mercado.
- Manifestação de interesse — o órgão emite o documento formal de interesse em aderir.
- Anuência do órgão gerenciador — o município que realizou a licitação original autoriza a adesão.
- Concordância do fornecedor — o fornecedor confirma que pode atender ao novo contratante.
- Formalização — emissão de nota de empenho e ordem de serviço. O contrato está formalizado.
Quais são os limites da adesão?
A legislação estabelece que as adesões de não participantes ficam limitadas à capacidade de atendimento do fornecedor e à manutenção da vantajosidade dos preços. O fornecedor pode recusar a adesão se não tiver capacidade de atender sem prejudicar os contratos já firmados.
Por isso é importante que o município entre em contato com o fornecedor antes de iniciar o processo formal — para confirmar disponibilidade e alinhar os termos do serviço.
O que a Newteam oferece via Ata?
A Newteam Soluções Digitais é fornecedora registrada em Ata de Registro de Preços vigente, homologada em processo licitatório regular, com cobertura nacional e possibilidade de prorrogação conforme a legislação.
Os itens disponíveis para adesão incluem:
- Pacote Integrado de TI — suporte técnico, sustentação, hospedagem em nuvem e operação assistida
- REP em comodato — Registro Eletrônico de Ponto por unidade/mês, com disponibilização do equipamento sem custo de aquisição
- UST sob demanda — desenvolvimento, manutenção evolutiva, corretiva e adaptativa de sistemas, com transferência de tecnologia
Seu município pode aderir agora
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